SEGUROS DE TRANSPORTE: A IMPORTÂNCIA DOS SEGUROS MARÍTIMOS DE P&I
A primeira forma de seguro em Portugal, dedicada exclusivamente aos riscos associados ao transporte marítimo, remonta ao ano de 1293 e foi confirmada pelo Rei D. Dinis, O Lavrador. Àquela época foi celebrado um acordo entre os mercadores, em que estes procediam ao pagamento de certas quantias – o chamado Prémio – sobre as embarcações que transportariam os seus bens.
Na atualidade, não só pelas várias especificidades, muitas vezes resultantes da evolução histórica, mas também pelo tratamento internacional dado ao tema, a lei do contrato de seguro faz uma previsão genérica das diversas modalidades do seguro de transportes - seguro de transportes terrestres, fluviais, lacustres e aéreos, com exclusão do seguro de envios postais e do regime relativo aos seguros marítimos -, prescrevendo várias soluções, como a cláusula «armazém a armazém» e a pluralidade de meios de transporte.
Ora, os acidentes marítimos com navios mercantes são frequentes, podendo ter diferentes causas, associadas a problemas meteorológicos ou relacionados, por exemplo, com incêndios a bordo, assim como ter diferentes consequências, preocupando, às seguradoras e transportadores tomadores, os que resultam em perda de vidas e danos materiais significativos.
De acordo com a Agência Europeia de Segurança Marítima, em 2023 foram registrados 798 acidentes graves e muito graves envolvendo navios de carga da UE. Durante o ano, 11 embarcações foram totalmente perdidas e ocorreram 29 mortes e 809 feridos como resultado desses acidentes. Certamente que na memória dos leitores estará o Navio Felicity Ace que, após um incêndio, naufragou em Março de 2022 ao largo dos Açores, com 4000 carros de luxo a bordo, destacando-se 1100 Porsches e 189 Bentleys, num prejuízo estimado em 100 milhões de euros.
Em Portugal está prevista a subscrição obrigatória, pelos proprietários de navios com bandeira nacional de arqueação bruta igual ou superior a 300t, de um seguro de proteção e indemnização (P&I) que cobre morte, lesões e prejuízos a terceiros, nomeadamente por prejuízos resultantes de atrasos no transporte, resultantes de um navio afundado, naufragado, encalhado ou abandonado.
Assim, considerando que as catástrofes naturais, os acidentes e os incêndios, entre outros, constituem riscos sérios, capazes de infligir prejuízos graves aos intervenientes no transporte internacional de cargas, é imprescindível a subscrição de um seguro para sua proteção, uma vez que, por aí se demonstra o seu grau de comprometimento e a responsabilidade de cada um.
Artigo publicado no Suplemento Seguros Jornal Vida Económica