O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: UM PILAR SILENCIOSO DA SOCIEDADE
Poucos instrumentos são tão essenciais – e paradoxalmente tão subvalorizados – como o seguro de responsabilidade civil geral. Muitas vezes contratado por exigência legal, regulamentar ou contratual, é frequentemente tratado como uma formalidade, quando na realidade constitui uma peça central da proteção financeira e jurídica de qualquer atividade.
Este seguro existe para responder a um risco simples, estrutural e inevitável: o de causar danos a terceiros. Num contexto em que empresas, profissionais liberais, associações e até condomínios interagem constantemente com pessoas e bens, a probabilidade de ocorrência de um sinistro é uma certeza estatística, e não uma hipótese remota.
Contudo, a experiência seguradora nacional demonstra que o problema começa quando este seguro é encarado como um mero checklist burocrático. Vê-se com frequência apólices inadequadas e desajustadas à atividade concreta do segurado, capitais manifestamente insuficientes e exclusões pouco compreendidas que esvaziam a utilidade prática da cobertura. Quando ocorre o sinistro, surge a surpresa: o dano não está coberto, o limite é curto ou a franquia é incomportável. O seguro existe, mas não protege, não cumpre a sua função essencial. E o resultado é frequentemente o mesmo: expectativas frustradas, conflitos com seguradoras e exposição financeira inesperada.
Sob o prisma jurídico e económico, este seguro desempenha um papel fundamental de estabilidade social. Garante que o lesado é ressarcido, independentemente da solvência do responsável, e protege o património do segurado contra indemnizações potencialmente ruinosas. Num país onde a litigância é crescente e onde os tribunais reconhecem cada vez mais danos não patrimoniais, esta função é tudo menos secundária.
Importa ainda destacar uma dimensão frequentemente negligenciada: a responsabilidade civil por factos praticados por crianças e menores de idade. O nosso ordenamento jurídico prevê que os pais, tutores ou entidades responsáveis pela vigilância respondam pelos danos causados por menores, sempre que se verifique um dever de guarda ou supervisão. Esta realidade tem impacto direto não apenas nas famílias, mas também em escolas, colégios, associações desportivas, instituições culturais, e entidades que desenvolvem atividades com menores.
E por isso impõe-se uma mudança de paradigma: este seguro deve ser pensado como parte integrante da estratégia de gestão do risco, e não como um custo inevitável. Exige uma análise das circunstâncias, uma leitura crítica das condições contratuais e, idealmente, acompanhamento jurídico especializado.
Num mercado segurador cada vez mais técnico e sofisticado, a verdadeira diferença não está no preço da apólice, mas na sua adequação. Um seguro bem desenhado não é um custo inevitável, mas um investimento em credibilidade e confiança. O seguro de responsabilidade civil geral é, afinal, uma rede de segurança invisível, um pilar silencioso, cuja verdadeira utilidade só se reconhece quando é posta à prova.
Artigo publicado no Suplemento Seguros Jornal Vida Económica