O SEGURO DE CRÉDITO: NÃO É UM CUSTO!


Remonta ao ano de 1988 o diploma, ainda em vigor, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, e num mercado pautado pela incerteza e pelo crescente risco de incumprimento, esta modalidade de seguro, por vezes pouco explorada, tem o potencial de desempenhar um papel primordial nas relações comerciais, na medida em que cobre vendas feitas a crédito e permite às empresas dispersar o risco e potenciar a sua atividade comercial.


O seguro de crédito, diferente do seguro de proteção ao crédito para particulares, mas similar a uma garantia bancária autónoma ou a um factoring, é uma ferramenta financeira facultativa, de menor custo e de proteção para as empresas (segurados), que as protege contra o incumprimento de clientes (devedores) em transações comerciais, nacionais e internacionais, isto é, do risco de um cliente não pagar pelas vendas realizadas a crédito.

Obviamente que a relevância deste produto aumenta em períodos de maior instabilidade económica, em que o incumprimento e o alargamento dos prazos de pagamento se tornam mais frequentes, e num quadro de verificação do risco a empresa é indemnizada das perdas sofridas em conformidade com os limites do capital seguro previamente contratado.

É vasto o rol de situações geradoras do sinistro, que obrigam a seguradora a indemnizar a empresa e a garantir-lhe a saúde financeira, nomeadamente em caso de perdas causadas por falta ou atraso no pagamento de obrigações pecuniárias, insolvência, riscos políticos, naturais ou contratuais, que obstem ao cumprimento de tais obrigações, não amortização de despesas suportadas com vista à constituição desses créditos, variações de taxa de câmbio de moedas de referência no pagamento, alteração anormal e imprevisível dos custos de produção e suspensão ou revogação da encomenda ou resolução arbitrária do contrato pelo devedor na fase anterior à constituição do crédito.

Em termos práticos, por via deste seguro, a empresa, não só, socorre-se de uma seguradora para fortalecer a sua posição comercial e as suas transações, na medida em que esta avalia em permanência e em cada momento as condições económicas e comerciais dos clientes do segurado, mitigando as perdas e riscos financeiros, como também não tem que se preocupar, em caso de verificação de um sinistro, com custos de cobrança do crédito, pois o risco transfere-se para a seguradora, esta paga a indemnização à empresa, e fica sub-rogada no direito de ir ela própria cobrar os valores pagos.

Ora, se é certo que neste tipo de seguro ainda persiste alguma iliteracia, importa realçar que o seguro de crédito não é um custo, mas sim um investimento, um garante de proteção do património financeiro da empresa e da sua continuidade de laboração e crescimento, pelo que é fundamental o papel dos distribuidores de seguros no esclarecimento a prestar às empresas.



Artigo publicado no Suplemento Seguros Jornal Vida Económica


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