SEGUROS CLIMÁTICOS E AMBIENTAIS: QUE FUTURO?


O panorama atual das alterações climáticas exige que o setor segurador se debruce cada vez mais sobre os riscos ambientais. Em janeiro de 2023, o Global Risk Report divulgado pelo Fórum Económico Mundial confirmou os dados de anos anteriores, realçando que os riscos climáticos e ambientais lideram o top 5 dos riscos mais graves e prováveis para a economia global, designadamente a falha em mitigar as alterações climáticas e o fracasso de adaptação às mesmas, seguidas pelos desastres naturais, pelos eventos climáticos extremos e pela perda de biodiversidade e colapso do ecossistema, e concluiu que, de forma inversamente proporcional, são os riscos para os quais estamos menos preparados.


No plano nacional, importa alertar que os portugueses, incluindo os mais céticos, enquanto consumidores de seguros, já não podem ignorar os sucessivos eventos que se têm vindo a registar, nem desvalorizar a importância dos riscos primários, i.e., aqueles com maior potencial de perdas económicas por catástrofes, tais como sismos e ciclones.


Ora, sabendo-se que a generalidade dos seguros de multirriscos comercializados em Portugal cobrem danos patrimoniais causados por fenómenos de natureza, nomeadamente os de índole climática, não se pode deixar de referir que, apesar de Portugal ser uma das zonas europeias mais exposta à ocorrência de sismos – Lisboa é a segunda cidade europeia com maior risco sísmico – estima-se que somente 15% das habitações portuguesas estejam seguras contra fenómenos sísmicos.


Apontam-se como razões para este cenário a iliteracia da população relativamente ao setor segurador, exigindo-se maior cuidado na leitura das condições particulares, gerais e especiais das apólices, bem como a falta de consciencialização acerca da iminência destes riscos, que não devem ser desvalorizados no momento de contratar o seguro e de pagar o prémio.


A este propósito, a Assembleia da República aprovou em maio de 2023 uma recomendação ao Governo para a criação de um Fundo de Garantia para os Riscos Climáticos e Sísmicos, recuperando o modelo que já havia sido proposto em 2010 pela Autoridade de Supervisão de Seguros, que permitirá a acumulação de capital para que, no caso de um evento desta natureza, haja uma maior rapidez de resposta na reconstrução.


Porém, como complemento das soluções preconizadas pelo Fundo e pelos seguros de multirriscos tradicionais, é inevitável que se debata sobre o futuro da atividade seguradora, nomeadamente sobre a evolução dos seguros paramétricos (conhecidos como seguros de índice ou climáticos) que, já presentes no setor, se têm vindo a massificar por conta dos avanços tecnológicos. Esta recente modalidade de seguros revela-se crucial pois garante a probabilidade de ocorrência de um evento climático. O segurador é chamado a pagar uma indemnização em função da intensidade de um evento, de índices pré-negociados, ou de perdas pré-calculadas, e não em função dos reais danos patrimoniais sofridos. De forma inovadora, o seguro paramétrico elimina a burocracia do processo de sinistro, e garante rapidez no pagamento da indemnização.


Não restam dúvidas de que a temática dos seguros climáticos e ambientais veio para ficar, pelo que já não se trata de sabermos se ocorrerão eventos catastróficos, mas sim quando é que os mesmos surgirão. E nessa medida estou certo de que todos os intervenientes do setor segurador, enquanto força contínua de inovação e adaptação saberão dar resposta aos riscos identificados, e adaptar as suas estruturas de funcionamento a um sistema de indemnização assente num Fundo e, até, adequar a sua oferta de produtos à parametrização de dados e índices, visando a mitigação destes riscos. Porém, se o legislador não tiver a capacidade de acompanhar o setor antevejo que a questão da regularização dos sinistros, se dependentes de um Fundo e de quem o gere, de um evento em singelo, ou de um dano efetivo, continuará a ser um tema suscetível de discussão nos nossos Tribunais.

Artigo publicado no Suplemento Seguros Jornal Vida Económica


Anterior
Anterior

O SEGURO DE VIDA RISCO: PARA QUANDO A VERDADEIRA LIBERALIZAÇÃO DO MERCADO?