O SEGURO DE VEÍCULOS: O QUE EXIGIR EM CASO DE ACIDENTE POR CULPA DE TERCEIRO?
A sucessão de acidentes de viação, diariamente noticiados nos órgãos de comunicação social, coloca permanentemente o seguro automóvel no centro do debate público, seja porque os acidentes são mediáticos, porque o número oficial de mortos associado é elevado, ou até por discussões jurídicas sobre a responsabilidade civil.
Estes episódios recordam-nos que o seguro automóvel não é apenas uma exigência legal: é um instrumento fundamental de proteção das vítimas e de equilíbrio social. Constitui um dos pilares do sistema de reparação de danos resultantes de acidentes de viação e a sua existência garante que quem sofre danos dispõe de um mecanismo eficaz para obter uma indemnização, independentemente da capacidade financeira do responsável pelo acidente.
Apesar da sua importância, o seguro automóvel é, para a maioria dos condutores, um tema que raramente merece grande reflexão até ao momento em que ocorre um acidente. Essa visão redutora ignora a verdadeira função social do seguro, pois é essencial que o lesado conheça bem os seus direitos e saiba o que deve exigir.
No regime jurídico português, este seguro tem precisamente a função de proteger terceiros prejudicados por um acidente, e sempre que a culpa seja atribuída a outro condutor, a seguradora desse veículo deve assegurar a reparação integral dos danos causados. O princípio base é simples: o lesado não deve ficar em pior situação do que aquela em que se encontrava antes do acidente.
Na prática, surgem frequentemente dúvidas sobre o que pode ou deve ser reclamado. Sabia que, para além da reparação do veículo, o lesado tem direito a outras indemnizações? À privação de uso? Às despesas relacionadas com o sinistro, como parqueamento e reboque? Aos danos em objetos pessoais? Aos tratamentos médicos? Às incapacidades e eventuais perdas de rendimento? Aos danos não patrimoniais? Aos juros de mora?
A rapidez do processo é igualmente um fator crítico. A legislação e os protocolos entre seguradoras estabelecem prazos para a regularização dos sinistros, mas o acompanhamento ativo por parte do lesado continua a ser essencial. Guardar documentação, fotografar os danos e saber reagir são passos simples que podem evitar litígios posteriores.
Em caso de recusa da seguradora, o CIMPAS (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros) é o Tribunal adequado ao setor segurador, dirimindo de forma célere, económica e informal, porque mais próxima das partes, os litígios emergentes ou relacionados com contratos de seguro e acidentes de viação.
Num setor cada vez mais regulado e orientado para a proteção do consumidor, a literacia em matéria de seguros torna-se uma ferramenta poderosa para os condutores. Estar devidamente assessorado por um advogado e saber o que exigir em caso de acidente por culpa de terceiro não é apenas uma questão técnica, é garantir que o seguro cumpre, na prática, a função para a qual foi criado: proteger quem sofre os danos!
in, Jornal vida Económica por Mário Santos Pinto.