A MEDIAÇÃO NA NOVA DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS: MANUAL PRÁTICO

 A Lei n.o 7/2019, de 16 de janeiro (Lei da Distribuição de Seguros) aprovou o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, constante em anexo à mesma, transpondo para o Direito Nacional a Diretiva (UE) 2016/97 e revogando o regime da mediação de seguros (Decreto-Lei n.o 144/2006, de 31 de julho).

Esta Lei trouxe novos desafios para a atividade seguradora, nomeadamente para os distribuidores de seguros, exigindo-lhes mais competências e formalidades, e para a ASF, concedendo-lhe mais competências e autoridade, complementando ainda com um sistema de penalizações mais acutilante nos casos de incumprimento.

O ano de publicação desta Lei coincide com a celebração dos 30 anos da Seguradora Real Vida Seguros e com os 20 anos de licenciatura em Direito do autor Mário Santos Pinto. Associados a estes dois momentos, a Seguradora e o Autor pretendem, com este trabalho, contribuir para a divulgação do regime que rege uma das principais áreas que constituem o universo da atividade seguradora em Portugal: o da distribuição de seguros e resseguros.

Com especial enfoque para a mediação de seguros, pretende-se proporcionar aos operadores nacionais e estrangeiros um documento que lhes seja útil no seu dia-a-dia. Aos mediadores, uma ferramenta que lhes permita ver esclarecidas as regras e questões essenciais que regem o regime da distribuição de seguros. Às empresas de seguros, um documento que lhes permita interagir com maior clareza com a 6 Manual Prático atividade de mediação de seguros e resseguros.

O que sucede quando uma pessoa ou agente económico pretende iniciar a atividade de mediação de seguros? Quais os seus direitos? E deveres? Quais os procedimentos e em que prazos? O desconhecimento da resposta a estas questões não é o melhor tónico para uma sã coexistência entre mediadores, seguradoras e clientes.

Daí esta ideia de transformar a Lei, que serviu de guião, num pequeno livro de perguntas e respostas, sintetizando todas as questões que se colocam com o novo regime. E a metodologia idealizada para este tipo de trabalho seguiu a fórmula de acompanhar todos os capítulos, secções e subsecções do diploma, apresentando todos os temas sob a forma de questões, dando-lhes imediata resposta, complementada com notas acessórias, não se dispensando obviamente a leitura do próprio diploma, bem como de outros textos, normas e circulares veiculados pelo regulador.


in, A mediação na nova distribuição de seguros por Mário Santos Pinto.

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