O SEGURO DE VIDA RISCO: AINDA É UM CASO DE ILITERACIA
Sendo comum escrever-se sobre a iliteracia dos seguros, um recente estudo alusivo à relação dos portugueses com os seguros evidenciou uma enorme contradição entre as suas prioridades e os seguros que contratualizam, confirmando que o desconhecimento sobre os seguros do ramo vida ainda é generalizado. É que, estando a proteção financeira das famílias e da saúde no topo das prioridades, cerca de 50% dos inquiridos admitiu estar pouco ou nada familiarizado com as vantagens do seguro de vida risco e quase 90% dos inquiridos não pensa contratar um.
Contrariando a ideia de que um seguro de vida risco é caro ou não essencial, é importante referir, a título de exemplo, que uma pessoa com cerca de 50 anos de idade pode garantir a sua morte com um capital de 50 mil euros por €15,00/mês, o que equivale a um café por cada dia de trabalho.
Sabendo-se que no seguro de vida o segurador cobre um risco relacionado com a morte ou a sobrevivência da pessoa segura, podendo incluir coberturas complementares de invalidez, o certo é que os consumidores apenas conhecem em particular os seguros de vida associados ao crédito à habitação que, não sendo obrigatórios por lei, destinam-se a pagar o valor em dívida ao Banco, no caso de morte ou invalidez do cliente.
Porém, o espectro do ramo Vida é muito mais vasto, englobando os clássicos seguros de vida risco, seguros financeiros e seguros ligados a fundos de investimento.
No seguro de vida risco, cobrem-se os riscos que uma morte inesperada ou uma invalidez podem trazer ao agregado familiar. Aqui o beneficiário do capital não é o Banco, ocorrendo o pagamento de um capital à pessoa segura ou à família para facilitar a transição associada à perda de apoio económico do parente incapacitado ou falecido.
Se atendermos ao tecido empresarial, o seguro de vida risco atinge uma dimensão social, económica e fiscal superior. Social, porque as empresas, sensibilizadas para práticas laborais responsáveis e inovadoras de retenção e atração de talento, podem contratar seguros de vida que protejam os seus trabalhadores em caso de morte, e garantam que as suas famílias beneficiem de um capital que assegure a sua estabilidade financeira. Económica, porque as empresas podem contratar seguros de vida que garantam a si próprias a morte ou invalidez prematura de um colaborador chave com impacto significativo no negócio, assegurando uma proteção financeira associada a despesas com a substituição do colaborador, à formação de novos talentos e à compensação de lucros cessantes durante o período de transição. E fiscal, porque os prémios dos seguros de vida são aceites como gasto dedutível das empresas, desde que observados os requisitos definidos nos artigos 23º e 43º do CIRC, e porque para os colaboradores e agregado familiar, estes prémios não tem incidência da Taxa Social Única.
No plano da resolução alternativa de litígios, o CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros) é o Tribunal adequado ao setor segurador, dirimindo de forma célere, económica e informal, porque mais próxima das partes, os litígios emergentes ou relacionados com contratos de seguro e acidentes de viação.
Porém, no que toca aos seguros de vida risco, se estiverem em causa incapacidades permanentes ou morte, as partes, por acordo, apenas podem submeter ao tribunal arbitral a regularização dos danos materiais decorrentes do sinistro, e já não as indemnizações que possam advir dessas incapacidades ou mortes.
É assim fundamental o papel das Seguradoras no combate a iliteracia, incumbindo-lhes o dever de informar apropriadamente os consumidores de seguros, pessoas e empresas, sobre os seguros de vida risco disponíveis, para que possam conhecer os seus termos e condições, comparar cenários, e adquirir o desejado conhecimento.