Contraordenações Simples na Distribuição de Seguros, Parte IV

Que comunicações são efetuadas pela ASF em matéria de sanções?

A ASF informa a EIOPA de todas as decisões condenatórias divulgadas nos termos do n.o 1 do artigo 26.o do regime processual aplicável aos crimes do setor segurador dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à ASF, constante do anexo II da Lei n.o 147/2015, de 9 de setembro, bem como de todas as sanções aplicadas mas não publicadas nos termos do n.o 3 do mesmo artigo, incluindo qualquer recurso interposto da decisão que as aplique, bem como a sua decisão final.

A ASF fornece anualmente à EIOPA informações agregadas sobre todas as sanções aplicadas nos termos do RJDSR.

Quais os requisitos e conteúdos mínimos dos cursos de seguros?

Relativamente aos seguros dos ramos Não Vida406, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre:

a) Termos e condições das apólices oferecidas, incluindo riscos acessórios cobertos por tais apólices, nomeadamente nas seguintes matérias: RJCS, classificação dos seguros e principais modalidades de ramos Não Vida, designadamente modalidades de acidentes de trabalho, ramo doença, ramo incêndio e elementos da natureza e seguro automóvel; Elementos formais do contrato; Elementos pessoais ou personalizados do contrato; Âmbito do contrato de seguro; Capitais ou valores seguros e franquias; Agravamentos e descontos ou bonificações; Taxas e prémios; Eficácia do contrato de seguro; Características indemnizatórias/não indemnizatórias do contrato de seguro; e Riscos cobertos, riscos excluídos, indemnizações ou prestações, regra proporcional, limite de indemnização;

b) Legislação aplicável à atividade de distribuição de produtos de seguros, nomeadamente legislação aplicável à proteção do consu- midor, legislação fiscal relevante e legislação em matéria social e laboral relevante;

c) Regularização de sinistros, incluindo o preenchimento de declaração amigável de acidente automóvel e IDS — Indemnização Direta ao Segurado;

d) Tratamento de reclamações;

e) Avaliação das necessidades dos clientes;

f) Mercado segurador e ressegurador;

g) Normas de ética empresarial, incluindo gestão dos conflitos de interesses; e

h) Competência financeira. Relativamente aos seguros do ramo Vida407, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre:

a) Termos, condições, benefícios garantidos e, se aplicável, coberturas complementares das apólices, nomeadamente nas seguintes matérias: RJCS, classificação das modalidades de ramo Vida; Elementos formais do contrato; Elementos pessoais ou personalizados do contrato; Âmbito do contrato de seguro; Capitais e rendas seguras; Eficácia do contrato de seguro; Característica não indemnizatória do seguro de vida; Riscos cobertos, riscos excluídos; Prémio de risco, prémio de capitalização; Formas e prazos de pagamento dos prémios; Noções de probabilidade, taxas de juro, encargos; Determinação da taxa, idades, prazo do contrato;

b) Organização e benefícios garantidos pelo sistema de pensões, em concreto, em matéria de fundos de pensões, designadamente o seu enquadramento legal, tipos de fundos de pensões e de planos de pensões, direitos dos participantes e beneficiários, regime fiscal, estruturas de governação dos fundos de pensões, informação aos participantes e beneficiários e gestão e supervisão dos fundos de pensões;

c) Legislação aplicável em matéria de atividade de distribuição de contratos de seguro, proteção dos consumidores, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e legislação fiscal (benefícios, deduções e penalizações fiscais), social e laboral relevante;

d) Mercados de seguros e outros mercados de serviços financeiros relevantes, incluindo o resseguro;

e) Tratamento de reclamações;

f) Avaliação das necessidades dos clientes;

g) Normas de ética empresarial, incluindo gestão dos conflitos de interesses; e

h) Competência financeira. Em complemento destas matérias, relativamente a produtos de investimento com base em seguros, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre:

a) Termos e condições, prémios líquidos e, se aplicável, benefícios garantidos e não garantidos;

b) Vantagens e desvantagens das diferentes opções de investimento para os tomadores de seguros;

c) Riscos financeiros assumidos pelos tomadores de seguros;

d) Apólices que cubram riscos do ramo Vida e outros produtos de poupança; e

e) Mercado de produtos de poupança.

406 Cfr. artigo 8.o do RJASR. 407 Cfr. artigo 9.o do RJASR.


in, A mediação na nova distribuição de seguros por Mário Santos Pinto.

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